TJRJ - 0800793-18.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800793-18.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCEMARA DA SILVA VIANA, ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO GIAQUINTO, MARINA DA SILVA MATOS, MIRIAN MARINHO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Cite-se o Município por OJA, nos termos do art. 247, III do CPC, para apresentar contestação.
ANGRA DOS REIS, 12 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:48
Outras Decisões
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08/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR NA GRERJ 2183500224-24 DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo Autor, no valor de: Atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores (1107-2) R$ 2,22 Sub-total: R$ 2,22 ARRECADAÇÃO 20% -
13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULA EDUARDA BELMIRO MOREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800793-18.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCEMARA DA SILVA VIANA, ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO GIAQUINTO, MARINA DA SILVA MATOS, MIRIAN MARINHO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 176722390, os rendimentos tributáveis da autora Gilcemara equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 2) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 176724104, os rendimentos tributáveis da autora Isabel equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 3) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 176724113, os rendimentos tributáveis da autora Marina equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 4) Intimem-se as autoras Gilcemara, Isabel, Marina e Mirian para comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 9 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILCEMARA DA SILVA VIANA - CPF: *71.***.*82-67 (AUTOR).
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09/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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