TJRJ - 0801430-18.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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03/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARLI DE ALMEIDA CORREA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801430-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 17:10:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARLI DE ALMEIDA CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARLI DE ALMEIDA CORREA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:02
Expedição de Informações.
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19/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLI DE ALMEIDA CORREA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:17
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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