TJRJ - 0804468-28.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CHAVES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FELIZARDO KLEN em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FELIZARDO KLEN em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CHAVES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre AR devolvido. -
25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CHAVES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FELIZARDO KLEN em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804468-28.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN DOS SANTOS LESSA RÉU: DENISE DA SILVA FONSECA *90.***.*48-98 (TRIUNFAL CERIMÔNIA LTDA) VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
24/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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