TJRJ - 0826580-17.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de GABRIEL DE AZEVEDO DIAS DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DIAS DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826580-17.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GUSTAVO SANTANA MUNIZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Acolho o pedido de ID 149838130 para reconsiderar a decisão de indeferimento da prova pericial para, a fim de evitar uma futura arguição de nulidade, DETERMINAR SUA PRODUÇÃO.
Deferida a prova pericial, nomeio perito Dr.
LEANDRO TERRA PASSOS , CPF: 082212237-51, e-mail: [email protected], cadastrado no SEJUD, observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em engenharia elétrica.
Considerando a súmula 360 deste Egrégio Tribunal de Justiça, fixo os honorários em 4 (quatro) salários mínimos.
Intime-se-o para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, ciente de que se trata de perícia determinada de ofício pelo Juízo, devendo apresentar seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC e, ainda, confirmar o endereço eletrônico acima, observando, ainda, o contido no Provimento CGJ 97/2021: "Art. 1º. É vedada a nomeação para as funções de auxiliares da justiça de profissionais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau, do magistrado nomeante ou de servidores do juízo onde tramita a demanda ou dos advogados com atuação no processo.
Art. 2º. É vedado cadastrar como auxiliares de justiça detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados por este Tribunal de Justiça;".
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Não havendo impugnação, a parte RÉ deverá realizar depósito de metade dos honorários periciais, eis que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Com o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, cabendo ao expert intimar as partes, por e-mail ou outro meio idôneo constante no processo, para comparecimento na data agendada para realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da remessa dos autos ao(à) expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise, bem como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1 - Esclarecer qual é o estado das instalações internas do imóvel; 2 - Informar se há fuga de corrente nas instalações internas. 3- esclarecer sobre a regularidade do funcionamento do medidor.
Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de pagamento do valor correspondente aos honorários depositados em favor do expert.
Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias (artigo 477, do CPC).
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:10
Nomeado perito
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04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL DE AZEVEDO DIAS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DIAS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:55
Outras Decisões
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09/04/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL DE AZEVEDO DIAS DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:44
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 15:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/10/2023 16:44
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:12
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:28
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 15:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/09/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 16:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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