TJRJ - 0803411-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC
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19/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão de migração
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ADALTON PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0803411-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA REGINA DA ROCHA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Postula a autora em face da PREVI RIO a revisão de seu pensionamento, decorrente do óbito do ex-servidor JOSÉ DE OLIVEIRA, em 29 de Dezembro de 1998.
Aduz a autora que ao promover o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente a que o falecido teria direito, a Autarquia Ré realizou o cálculo no montante de 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS vigentes à época, e hoje a autora se encontra recebendo somente 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, sem atualizações e correção monetária.
Da falta de interesse de agir O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 350 de repercussão geral, firmou o entendimento no sentido de ser exigível o prévio requerimento administrativo para comprovar o interesse de agir.
No entanto, trouxe como exceção a hipótese em que já houve a concessão de anterior benefício e o segurado pretende a revisão, o restabelecimento ou a manutenção do mesmo, hipótese dos autos.
REJEITA-SE a preliminar.
OFICIE-SE ao órgão de origem, solicitando o DAP do ex servidor, com prazo de 10 dias.
Com o documento nos autos, às partes.
Cumprido e certificados, voltem para sentença.
PI RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
29/04/2025 19:01
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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18/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ADALTON PEREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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