TJRJ - 0810115-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RICARDO DE MELLO SIMONETE em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de TROIA PARTS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TROIA PARTS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 10:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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07/08/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/08/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 01:45
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810115-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE MELLO SIMONETE RÉU: TROIA PARTS LTDA DESIGNO ACIJ PRESENCIAL para o dia 07/08/2025 às 11:30h.
Intimem-se. 2- CITE-SE e INTIME-SE POR OJA, através de TELEFONE indicado napetição de Id.195695882ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta Comarca, devendo constar no corpo do mandado nº de telefone indicado em petição, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810115-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE MELLO SIMONETE RÉU: TROIA PARTS LTDA o cartório para que certifique quanto ao retorno do AR expedido em Id.189970021.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810115-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE MELLO SIMONETE RÉU: TROIA PARTS LTDA 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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