TJRJ - 0801171-38.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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16/08/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801171-38.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA MARIA GONCALVES OLIVEIRA PINHO EXECUTADO: MANOEL JOSE RIBEIRO DA SILVA, BEATRIZ SANTANA DA ROCHA RIBEIRO 187764655.
Ao cartório para realize o processamento da Suspensão junto ao sistema PJE.
Após, aguarde-se o decurso do prazo.> RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTRELA MARIA GONCALVES OLIVEIRA PINHO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801171-38.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA MARIA GONCALVES OLIVEIRA PINHO EXECUTADO: MANOEL JOSE RIBEIRO DA SILVA, BEATRIZ SANTANA DA ROCHA RIBEIRO SUSPENDOa execução.
Aguarde-se em cartório amanifestação das partes quanto ao cumprimento do parcelamento acordado.
Ao cartório para que anote onde couber a suspensão.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Decorrido o prazo do parcelamento, sem manifestação, certificado, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:52
Outras Decisões
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16/04/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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