TJRJ - 0873407-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0873407-61.2024.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSE FERNANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FERNANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES Trata-se de demanda ajuizada por JOSE FERNANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS em face IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES.
Devidamente intimada, a parte autora não providenciou o recolhimento das custas do processo, conforme certificado no ID 151336202.
Desse modo, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, com as anotações de praxe e, em consequência, deixo de resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do referido diploma legal.
Custas pela parte autora, na forma do Enunciado nº. 24 do FETJ.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, cumpra-se o art. 31 da Lei nº 3.350/99, no que couber.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:26
Outras Decisões
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21/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FERNANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE FERNANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS - CPF: *01.***.*32-53 (AUTOR).
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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