TJRJ - 0804235-28.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0804235-28.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE CRISTINA DE JESUS DA MOTTA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Verifico que as partes não especificaram outras provas a serem produzidas.
Assim, dou por encerrada a instrução.
Remetam-se os autos ao grupo de Sentença.
RIO BONITO, 14 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
15/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:35
em cooperação judiciária
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12/08/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0804235-28.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE CRISTINA DE JESUS DA MOTTA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço, bem com eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Assim, com o escopo de evitar arguição de nulidade, intime-se a parte ré a fim dizer se pretende a produção de provas.
Destaca-se que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Intimem-se.
RIO BONITO, 15 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
24/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MELLO VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JANE CRISTINA DE JESUS DA MOTTA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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