TJRJ - 0808816-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de WALDENIR GAIA CALS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO STOCK em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MARILU DE SOUZA STOCK SALGADO em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório index 195651618 -
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808816-48.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDENIR GAIA CALS EXECUTADO: PAULA CRISTINA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Outras Decisões
-
16/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de WALDENIR GAIA CALS em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARILU DE SOUZA STOCK SALGADO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO STOCK em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de WALDENIR GAIA CALS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MARILU DE SOUZA STOCK SALGADO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO STOCK em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:09
Outras Decisões
-
04/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO INDEX 153968666 -
11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 07:13
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 07:13
Transitado em Julgado em 03/11/2024
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de WALDENIR GAIA CALS em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de WALDENIR GAIA CALS em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO STOCK em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de WALDENIR GAIA CALS em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MARILU DE SOUZA STOCK SALGADO em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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