TJRJ - 0805822-83.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCONI D ARCE LUCIO JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805822-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ADRIANO PINHEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO C6 S.A., IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. 1) Não há possibilidade de preenchimento de GRERJ pelo Cartório, assim, intime-se o Autor para que comprove o recolhimento das custas processuais, conforme manual disponível no endereço eletrônico: https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33006/grerj_eletronica_judicial_manual_4_0.pdf?=10. 2) Declaro o réu Banco Bradesco citado pelo comparecimento espontâneo aos autos, eis que apresentou procuração no id. 139373340.
Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 19 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805822-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ADRIANO PINHEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO C6 S.A., IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Ante o requerido no id. 202803057, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do recolhimentoda 1ª parceladas custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805822-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ADRIANO PINHEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO C6 S.A., IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Ante o requerido no id. 202803057, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do recolhimentoda 1ª parceladas custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:29
Outras Decisões
-
25/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de GREGORY PIMENTEL em 16/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805822-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ADRIANO PINHEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO C6 S.A., IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. 1) Indefiro o pedido de reconsideração feito pelo Autor no id. 179179761 e mantenho a decisão do id. 164437687 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Sendo o caso, deverá o autor perseguir a via recursal própria. 2) Defiro o parcelamento das custas judiciais e da taxa judiciária em06 (seis)parcelas, sendo que a primeira deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, ao passo que as demais a cada 30 (trinta) dias, todas integralmente antes da sentença, sob pena de cancelamento da distribuição.
Anote-se no sistema a informação de custas ao final apenas para efeitos de controle jurisdicional. 3) Com o recolhimento da primeira parcela, citem-se os réus. 4) Declaro citado o réu IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-09, pelo comparecimento espontâneo aos autos, eis que apresentou procuração no id. 179281168 e apesar de constar nome diferente (CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.) possui o mesmo número de CNPJ.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 7 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO ADRIANO PINHEIRO - CPF: *89.***.*91-49 (AUTOR).
-
03/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GREGORY PIMENTEL em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002338-83.2021.8.19.0202
Brescia Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Wanderson Cleber Alves da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2021 00:00
Processo nº 0803437-86.2025.8.19.0211
Igreja Evangelica Assembleia de Deus em ...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Mayanne Fonseca Makluf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:13
Processo nº 0805544-21.2025.8.19.0206
Lucio Henrique da Conceicao
Comercio de Veiculos Calcadas Car Eireli
Advogado: Sonia Maria de Oliveira Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 16:47
Processo nº 0956046-39.2024.8.19.0001
Leandro Rosario Hilario
Positivo Veiculos LTDA
Advogado: Jorge Eduardo Peres de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 17:15
Processo nº 0829957-06.2024.8.19.0054
Diego Cesar Ferreira Silva
Exatus Cursos e Concursos LTDA - ME
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:16