TJRJ - 0936950-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 08:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2025 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 08:06
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Rua Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Fórum Central Desembargador Antônio Jayme Boente, Lâmina I, 6° Andar.
DESPACHO Processo: 0936950-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KATIA ESTEVES LUCAS VIEIRA MONTEIRO, ANDRE VITOR ESTEVES LUCAS MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo para o projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
08/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, ao autor, em réplica, caso seja suscitada questões preliminares.
Se for hipótese de atuação do Ministério Público, dê-se vista ao parquet para parecer de mérito.
Tudo cumprido, remetam-se ao Juiz Leigo.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular.
RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2024 -
29/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ADELIA FLORES MONTEIRO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:55
Declarada incompetência
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15/10/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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