TJRJ - 0803228-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:51
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0803228-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE MARQUES DE LIMA RÉU: DECOLAR.COM LTDA, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/08/2025 15:59
Juntada de petição
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14/08/2025 15:38
Juntada de petição
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14/08/2025 14:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:11
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803228-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE MARQUES DE LIMA RÉU: DECOLAR.COM LTDA, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 18:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/04/2025 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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25/02/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:00
Juntada de petição
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23/01/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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