TJRJ - 0002372-26.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Jui Esp Crim - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:02
Remessa
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08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
1- Reaute-se o feito para que passe a constar a prática do delito previsto no /r/nat. 129, caput, CP, tendo como SV somente UILTON MATOS NASCIMENTO e SAF somente GECIELY DA SILVA OLIVEIRA./r/r/n/n2- Remeta-se o feito à Delegacia Policial de origem, pelo prazo de 60 dias, com a devida baixa, na forma do Aviso CGJ 192/2020, para que a autoridade policial atenda ao requerido na promoção ministerial retro, cumprindo as diligências a seguir aduzidas, sem prejuízo das demais que reputar necessárias: /r/r/n/n 1. oitiva da SV para que informe seu endereço, bem como esclareça a relação que possui com a SAF, se residem juntos e há quanto tempo possuem relacionamento amoroso;/r/n2. identificação, qualificação e oitiva da SAF, a fim de que esclareça se possui algum diagnóstico de eventual doença psicológica e/ou psiquiátrica;/r/n3. oitiva de testemunhas do fato. /r/r/n/n3- Caso a peça de origem não seja compatível para a remessa eletrônica dos autos à Delegacia Policial, oficie-se para os mesmos fins, fazendo-se constar que NÃO DEVERÁ SER FEITA NOVA DISTRIBUIÇÃO, mas tão somente, vinculação do TERMO CIRCUNSTANCIADO ao presente feito, por ocasião de sua lavratura.
Instrua-se com cópia integral dos autos. /r/r/n/n4- Com o retorno dos autos da Delegacia de Polícia, dê-se vista ao Ministério Público. -
25/04/2025 12:35
Conclusão
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25/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:18
Juntada de petição
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24/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:00
Retificação de Classe Processual
-
20/02/2025 03:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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