TJRJ - 0809356-83.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:17
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809356-83.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DE CARVALHO ALVES, ROSECLEA DE CARVALHO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSECLEA DE CARVALHO ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
05/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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