TJRJ - 0814811-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BRUNA GOLDFELD JERMANN em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814811-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA GOLDFELD JERMANN RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Traga a parte autora novo endereço da parte ré considerando que esta não mais está sediada no endereço indicado na petição inicial, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça constante da Carta Precatória nº 0847607-86.2024.8.19.0209, abaixo transcrita, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. “Regional da Barra da Tijuca Cartório do II Juizado Esp.
Cível Processo: 0847607-86.2024.8.19.0209 Mandado: 2025011301 Documento: 26259946 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e dou fé que, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HURBTECHNOLOGIES S.A. (HOTEL URBANO), em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício.
No dia 20/02/2025, o Sr.
Paulo Holanda, RG 12237870-6, administrador do Condomínio Península Corporate, informou que a empresa HOTEL URBANO não possui mais sequer acesso ao condomínio.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. 2- Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 08:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/04/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 18:48
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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