TJRJ - 0807106-61.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:15
Outras Decisões
-
01/09/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807106-61.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO MARTINS VIEIRA, MAURA BARBOSA SILVA, MARIA FERNANDA BARBOSA LOFEUDO EXECUTADO: SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimação sobre Despacho de ID.212955352enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
JOSE CLAUDIO MARTINS VIEIRA, MAURA BARBOSA SILVA e MARIA FERNANDA BARBOSA LOFEUDO (adv:VITOR DOS SANTOS MOREIRA - OAB RJ164532); DESPACHO: “Verifica-se que o exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Indefiro, por ora, a instauração do incidente de desconsideração, tendo em vista que ainda não se esgotaram os meios de constrição menos onerosos em face da parte executada.
Intime-se a exequente para dizer como pretende prosseguir, em até 10 dias, sob pena de extinção. ” RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807106-61.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO MARTINS VIEIRA, MAURA BARBOSA SILVA, MARIA FERNANDA BARBOSA LOFEUDO EXECUTADO: SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimação sobre Decisão de id. 204732696 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JOSE CLAUDIO MARTINS VIEIRA - CPF: *72.***.*36-34 (EXEQUENTE), MAURA BARBOSA SILVA - CPF: *73.***.*76-49 (EXEQUENTE) e MARIA FERNANDA BARBOSA LOFEUDO - CPF: *98.***.*36-73 (EXEQUENTE).
VITOR DOS SANTOS MOREIRA - OAB RJ164532 - CPF: *85.***.*61-62 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:54
Outras Decisões
-
30/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807106-61.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO MARTINS VIEIRA, MAURA BARBOSA SILVA, MARIA FERNANDA BARBOSA LOFEUDO EXECUTADO: SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimação sobre id.200417273enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JOSE CLAUDIO MARTINS VIEIRA (EXEQUENTE); MAURA BARBOSA SILVA (EXEQUENTE); MARIA FERNANDA BARBOSA LOFEUDO(EXEQUENTE)- VITOR DOS SANTOS MOREIRA - OAB RJ164532 (ADVOGADO).
DESPACHO: "Indefiro o cômputo dos honorários de 10%, previsto no novo CPC para a fase de execução, considerando que, segundo o disposto no art. 55 da Lei 9099/95, em sede de Juizados somente são cabíveis honorários sucumbenciais, fixados em sede recursal, e os decorrentes de condenação por litigância de má-fé, devendo ser aplicada a norma especial em detrimento da norma geral prevista no novo CPC.
Portanto, incide apenas a multa de 10% do §1º do art. 523 do CPC.
Retifique-se a planilha, indicando o valor em execução." RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
13/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:56
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO MARTINS VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MAURA BARBOSA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA BARBOSA LOFEUDO em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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10/04/2025 14:48
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 19:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/02/2025 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/02/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0807106-61.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO MARTINS VIEIRA, MAURA BARBOSA SILVA, MARIA FERNANDA BARBOSA LOFEUDO RÉU: SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimem-se os autores para apresentarem emlinka documentação juntada ID 155756533 e sgs,para possibilitar a visualização pelo juízo, considerando a proteçãoe segurançado TJRJ ,que impede o acesso aos documentosna forma apresentada.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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