TJRJ - 0004093-46.2006.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:03
Expedição de documento
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07/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Tenho que a informação do óbito dos herdeiros só veio ao conhecimento do Juízo depois da prolação da sentença. /r/r/n/nÉ certo que a inclusão de novos herdeiros, em função de outros óbitos, importaria em cumulação de inventários.
Ocorre que o inventário já terminou, com sentença prolatada. /r/r/n/nNão obstante, a jurisdição seja administrativa, deu-se a coisa julgada formal, tornando a sentença imutável.
Por conseguinte, as novas sucessões deverão se processar em inventário próprio, distribuído para o Juízo competente. /r/r/n/nNesse contexto, colaciono o seguinte julgado emanado do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, senão vejamos: /r/r/n/n Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FAMÍLIA.
SUCESSÕES.
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA .
PLANO DE PARTILHA TRANSITADO EM JULGADO.
PEDIDO DE NOVO PLANO.
IMPOSSIBILIDADE.
COISA JULGADA FORMAL .
IMUTABILIDADE DA DECISÃO.
FATO SUPERVENIENTE NÃO DEMONSTRADO.
EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO IMPROVIDO . 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de modificação do plano de partilha já transitado em julgado. 1.1 .
Em seu recurso, o agravante afirma que uma decisão judicial determinando a expedição do formal de partilha, agora nos moldes do plano de partilha de 33 anos atrás, implicaria em abertura desnecessária de um novo inventário, trazendo um custo maior, tomada de tempo e recurso do Judiciário, a causar afronta aos princípios legais norteadores dos atos processuais. 2.
Consoante o artigo 6º, § 3º, da LINDB, ?chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso?. 2 .1.
O Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe em seu artigo 337, § 4º, que ?há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado?. 2.2 .
Com efeito, a coisa julgada é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, após o exaurimento das vias recursais.
Essa imutabilidade transcende os limites fixados no processo e impede que a decisão seja alterada, rediscutida ou desconsiderada posteriormente. 2.3 .
Jurisprudência: ?(...). 1.
A coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, após o exaurimento das vias recursais.
Essa imutabilidade transcende os limites fixados no processo e impede que a decisão seja alterada, rediscutida ou desconsiderada posteriormente ( ...)? (07037220820198070020, Relator.: Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, DJE: 28/7/2023). 2.4.
No caso dos autos, a decisão que homologou o plano de partilha e determinou a expedição formal de partilha transitou em julgado . 2.5.
Assim, a mera alegação do agravante de que a expedição do formal de partilha, agora nos moldes do plano de partilha de 33 anos atrás, implicaria em abertura desnecessária de um novo inventário, que apenas traria um custo maior, não é suficiente para modificar a decisão de mérito já transitada em julgado, porquanto não se encaixa em nenhuma das exceções à coisa julgada. 3 .
Agravo de instrumento improvido./n /n(TJ-DF 07075786420248070000 1875921, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 05/06/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/07/2024)./r/r/n/nNo condão do exposto, expeça-se formal de partilha, nos moldes determinados pela sentença de índice 400, procedendo-se ao registro, no que concerne aos herdeiros falecidos EUNICE DE SOUZA GOMES e HÉLIO RODRIGUES, falecidos herdeiros de VICENTE GERÔNIMO DE SOUZA, em seus nomes. -
08/04/2025 19:57
Conclusão
-
08/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:54
Expedição de documento
-
08/01/2025 10:46
Juntada de petição
-
18/12/2024 11:00
Expedição de documento
-
30/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:40
Trânsito em julgado
-
03/07/2024 12:08
Juntada de petição
-
18/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 14:53
Conclusão
-
14/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:46
Juntada de petição
-
30/04/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:21
Documento
-
22/01/2024 15:17
Expedição de documento
-
22/01/2024 11:57
Expedição de documento
-
07/11/2023 17:37
Conclusão
-
07/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:14
Juntada de petição
-
04/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 16:06
Conclusão
-
19/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:50
Juntada de documento
-
10/08/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:48
Conclusão
-
05/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:41
Juntada de petição
-
09/03/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:42
Conclusão
-
25/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:17
Juntada de petição
-
15/12/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:41
Conclusão
-
10/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:38
Documento
-
17/08/2022 14:14
Juntada de documento
-
02/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:50
Expedição de documento
-
01/08/2022 17:32
Expedição de documento
-
27/07/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:03
Conclusão
-
15/06/2022 15:26
Juntada de documento
-
20/05/2022 15:51
Documento
-
18/05/2022 16:05
Juntada de petição
-
25/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:56
Expedição de documento
-
18/04/2022 17:50
Expedição de documento
-
01/04/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:07
Conclusão
-
08/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 14:37
Juntada de documento
-
27/09/2021 12:38
Conclusão
-
27/09/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:42
Juntada de documento
-
10/09/2021 18:16
Juntada de documento
-
16/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:38
Conclusão
-
28/07/2021 16:42
Documento
-
28/06/2021 18:24
Juntada de petição
-
11/06/2021 12:33
Expedição de documento
-
07/06/2021 15:11
Expedição de documento
-
11/04/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 00:00
Conclusão
-
11/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:04
Juntada de documento
-
15/03/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 19:31
Conclusão
-
04/03/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 16:14
Conclusão
-
20/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 09:07
Juntada de documento
-
26/10/2020 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 13:08
Conclusão
-
24/09/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 16:42
Juntada de documento
-
19/08/2020 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 16:25
Juntada de documento
-
07/11/2019 15:50
Remessa
-
07/11/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 13:39
Juntada de documento
-
15/07/2019 13:21
Expedição de documento
-
12/07/2019 15:46
Expedição de documento
-
15/05/2019 14:51
Juntada de documento
-
27/03/2019 15:40
Conclusão
-
27/03/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 15:09
Juntada de petição
-
19/03/2019 16:05
Juntada de petição
-
18/03/2019 15:36
Juntada de documento
-
18/03/2019 15:35
Juntada de documento
-
18/03/2019 15:34
Juntada de documento
-
04/02/2019 13:38
Remessa
-
04/02/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 14:40
Juntada de documento
-
28/01/2019 15:39
Juntada de documento
-
14/01/2019 13:25
Juntada de documento
-
09/01/2019 14:03
Juntada de documento
-
08/01/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 12:15
Documento
-
08/01/2019 12:10
Documento
-
08/01/2019 12:10
Documento
-
07/01/2019 17:07
Juntada de documento
-
19/12/2018 16:17
Juntada de documento
-
30/11/2018 16:13
Expedição de documento
-
19/11/2018 17:22
Expedição de documento
-
20/08/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 15:07
Conclusão
-
11/04/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 15:19
Juntada de petição
-
20/09/2017 16:07
Remessa
-
20/09/2017 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 17:48
Conclusão
-
14/08/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 16:46
Conclusão
-
05/05/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 11:10
Juntada de petição
-
21/09/2016 15:18
Remessa
-
21/09/2016 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 14:25
Remessa
-
12/04/2016 14:41
Remessa
-
18/03/2016 14:50
Juntada de petição
-
15/02/2016 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2015 13:24
Remessa
-
17/06/2015 16:27
Remessa
-
17/06/2015 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 16:49
Remessa
-
09/03/2015 18:08
Conclusão
-
09/03/2015 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 12:54
Juntada de petição
-
29/09/2014 09:39
Publicado Despacho em 03/11/2014
-
29/09/2014 09:39
Conclusão
-
29/09/2014 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2014 15:58
Remessa
-
18/09/2014 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2014 12:50
Juntada de petição
-
25/11/2013 14:22
Remessa
-
18/10/2013 11:57
Juntada de petição
-
01/10/2013 20:21
Remessa
-
13/06/2013 10:15
Remessa
-
20/05/2013 14:30
Juntada de petição
-
15/05/2013 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2013 13:52
Remessa
-
19/03/2013 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2013 12:02
Remessa
-
18/01/2013 19:31
Juntada de petição
-
12/12/2012 15:32
Remessa
-
12/12/2012 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2012 13:58
Redistribuição
-
09/11/2012 17:10
Remessa
-
08/10/2012 19:22
Conclusão
-
08/10/2012 19:22
Conclusão
-
21/09/2012 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2012 14:57
Conclusão
-
21/09/2012 14:56
Juntada de documento
-
09/05/2012 15:56
Decisão anterior
-
09/05/2012 15:56
Conclusão
-
13/02/2012 14:49
Conclusão
-
13/02/2012 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2011 15:39
Conclusão
-
30/11/2011 15:39
Suscitado Conflito de Competência
-
04/11/2011 16:53
Redistribuição
-
01/11/2011 14:05
Remessa
-
10/10/2011 09:11
Remessa
-
30/09/2011 16:46
Publicado Decisão em 11/10/2011
-
30/09/2011 16:46
Conclusão
-
30/09/2011 16:46
Declarada incompetência
-
04/07/2011 14:22
Remessa
-
17/05/2011 14:24
Remessa
-
04/05/2011 14:00
Juntada de petição
-
26/04/2011 13:03
Remessa
-
23/03/2011 17:41
Remessa
-
21/03/2011 13:18
Remessa
-
19/01/2011 18:54
Remessa
-
28/10/2010 15:25
Remessa
-
18/10/2010 15:49
Conclusão
-
18/10/2010 15:49
Publicado Decisão em 29/10/2010
-
18/10/2010 15:49
Decisão anterior
-
30/09/2010 19:04
Juntada de petição
-
15/09/2010 14:20
Remessa
-
16/08/2010 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2010 14:02
Publicado Sentença em 13/09/2010
-
16/08/2010 14:02
Conclusão
-
23/02/2010 15:17
Remessa
-
11/01/2010 16:10
Remessa
-
03/12/2009 13:40
Remessa
-
29/10/2009 15:37
Remessa
-
14/09/2009 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2009 13:48
Remessa
-
18/08/2009 15:20
Remessa
-
13/07/2009 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2009 14:50
Remessa
-
18/06/2009 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2009 17:23
Conclusão
-
06/06/2009 17:23
Publicado Decisão em 17/06/2009
-
06/06/2009 17:23
Outras Decisões
-
06/06/2009 17:23
Juntada de petição
-
02/06/2009 07:20
Conclusão
-
02/06/2009 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2009 16:25
Juntada de petição
-
13/05/2009 13:50
Remessa
-
13/05/2009 13:49
Juntada de petição
-
06/03/2009 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2009 15:10
Juntada de petição
-
17/02/2009 10:46
Juntada de petição
-
24/09/2008 14:30
Remessa
-
08/09/2008 17:31
Juntada de petição
-
01/08/2008 17:20
Remessa
-
05/06/2008 17:17
Remessa
-
17/04/2008 10:07
Remessa
-
02/04/2008 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2008 10:45
Conclusão
-
02/04/2008 10:45
Publicado Despacho em 17/04/2008
-
03/03/2008 13:32
Remessa
-
30/11/2007 18:06
Remessa
-
17/09/2007 18:15
Remessa
-
21/08/2007 18:15
Remessa
-
01/06/2007 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2007 17:13
Expedição de documento
-
15/05/2007 13:41
Remessa
-
27/04/2007 17:12
Remessa
-
26/03/2007 16:18
Remessa
-
14/03/2007 17:17
Conclusão
-
14/03/2007 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2007 14:38
Remessa
-
31/01/2007 18:16
Documento
-
10/01/2007 11:55
Remessa
-
05/12/2006 17:10
Juntada de petição
-
04/12/2006 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2006 09:31
Remessa
-
01/11/2006 12:18
Outras Decisões
-
01/11/2006 12:18
Conclusão
-
01/11/2006 10:26
Juntada de petição
-
20/07/2006 16:02
Remessa
-
23/06/2006 14:11
Conclusão
-
23/06/2006 14:11
Conclusão
-
13/06/2006 11:09
Outras Decisões
-
13/06/2006 11:09
Conclusão
-
30/05/2006 13:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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