TJRJ - 0829103-65.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:07
Baixa Definitiva
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15/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVEIRA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0829103-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO SILVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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09/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:04
Audiência Conciliação não-realizada para 05/12/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/12/2024 09:04
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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