TJRJ - 0804059-10.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:03
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LORRAINE DE SOUZA HONORIO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804059-10.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE DE SOUZA HONORIO RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Homologada a Transação
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24/04/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 18:29
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/04/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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02/04/2025 17:20
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 12:39
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/02/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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