TJRJ - 0810713-13.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
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12/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
29/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810713-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V.
J.
M.
C.
RESPONSÁVEL: KARLA JANNUZZELLI MACHADO RÉU: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação ajuizada por pessoa (menor púbere) que, nos termos do art. 8º, da Lei 9099/95, não pode ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/04/2025 13:39
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
24/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2025 12:45
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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