TJRJ - 0804262-38.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:05
Baixa Definitiva
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07/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:05
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES RAMIZ WRIGHT em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804262-38.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GOMES RAMIZ WRIGHT RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Considerando que a hipótese dos presentes embargos de declaração é de efeito modificativo, adoto o seguinte entendimento do STJ: "EDCL.
EFEITOS MODIFICIATIVOS.
INTIMAÇÃO.
EMBARGADA.
A turma reiterou o posicionamento deste Superior Tribunal e deu provimento ao recurso por entender que, apesar de não existir previsão expressa para que seja intimada a parte embargada a fim de impugnar os embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos do julgado, tal exigência torna-se necessária sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes citados: REsp 316.202-RJ, DJ15/12/2003; EDcl no REsp 203.724-RN, DJ 4/10/2004, e REsp 520.467-SP, DJ 31/5/2004.
REsp 686.752-PA, Rel.
Min.
Eliana Calmon, julgado em 17/5/2005." Ante o exposto, intime-se a parte embargada para que se pronuncie a respeito dos embargos de declaração constante nos presentes autos, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/10/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 19:24
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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11/09/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/09/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 19:27
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/07/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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