TJRJ - 0842158-50.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:24
Baixa Definitiva
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11/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842158-50.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YES TEMPORADA TURISMO LTDA RÉU: DANIEL ARAUJO GRECO GALLAI Vistos etc.
Trata-se de ação indenização entre as partes acima nominadas. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o Enunciado FONAJE 135, verifico que os documentos acostados à petição inicial não comprovam a adequação da empresa ao rito dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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