TJRJ - 0802880-44.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:40
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025 23:59.
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07/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802880-44.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENORA JERONIMO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Considerando que é imprescindível que a parte autora faça uso do medicamento indicado na inicial para tratamento do olho esquerdo, bem como realize a cirurgia no olho esquerdo, de acordo com os receituários médicos e o parecer do NAT, para controle da enfermidade da qual é portadora, bem como a obrigação de a parte ré em prestar serviço adequado de saúde à população em geral, nos moldes do artigo 196 da CRFB de 1988, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré forneça à parte autora o medicamento e a cirurgia listados na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução.
Citem-se e intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MANOEL JERONIMO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802880-44.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALDENORA JERONIMO DE SOUZA RÉU : MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS e outros Intimação sobre Despacho de índice 194019814 enviada via sistema para a parte MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Parte: ALDENORA JERONIMO DE SOUZA Advogado(s): Dr(a).
MANOEL JERONIMO DA SILVA - OAB RN18937 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
21/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:18
Juntada de Petição de parecer técnico
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06/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2025 19:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, SALA 113, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802880-44.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENORA JERONIMO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada, que busca a realização de cirurgia oftalmológica e o fornecimento de medicamentos.
Verifico que esta Vara é incompetente para o processamento e julgamento da presente ação, por se tratar de matéria de competência das Varas Cíveis desta Comarca.
Assim, determino o imediato encaminhamento dos autos à livre distribuição entre as Varas Cíveis competentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANGRA DOS REIS, 28 de abril de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular -
30/04/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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30/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:39
Declarada incompetência
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25/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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