TJRJ - 0802286-58.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:42
Baixa Definitiva
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27/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:11
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802286-58.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 6 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
06/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802286-58.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 3 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
06/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/06/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/04/2025 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802286-58.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 03/06/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 24 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
24/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 19:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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