TJRJ - 0822129-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822129-94.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA SÍNDICO: FSC CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: BEATRIZ DE CARVALHO 1)Recebo os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, acolho-os para prestar os esclarecimentos necessários.
De fato, conforme apontado pela parte embargante, houve determinação de atos constritivos sobre os bens da executada, bem como a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Tais medidas foram regularmente adotadas, uma vez que a execução não estava suspensa, inexistindo prova nos autos quanto a sentença proferida nos embargos à execução.
Contudo, com sentença de procedência dos embargos à execução, que reconheceu a inexistência de título executivo extrajudicial, deve ser concedido o efeito suspensivo da presente ação até o trânsito em julgado dos autos em apenso, bem como entendo pela baixa das restrições incidentes sobre os ativos financeiros da parte executada, bem como a exclusão de seu nome do rol de inadimplentes, relativamente ao débito objeto da presente demanda, conforme documentos anexados.
Dessa forma, diante do provimento da ação de embargos, atribuo efeito suspensivo à execução, até o trânsito em julgado da referida sentença, momento no qual estes autos deverão retornar conclusos para eventual extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso I, do CPC. 2) Após voltem imediatamente conclusos para retirada do nome da ré dos cadastros restritivos de crédito.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
08/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Outras Decisões
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0822129-94.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA SÍNDICO: FSC CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: BEATRIZ DE CARVALHO 1- Id 165785522: traga a parte exequente a planilha atualizada e discriminada do débito no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos; 2- Id 166450455: considerando a certidão cartorária retro, nada a prover.
RIO DE JANEIRO, 20 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
24/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:54
Outras Decisões
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30/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA - CNPJ: 45.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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