TJRJ - 0806574-81.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
12/05/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:10
Outras Decisões
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07/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:02
Outras Decisões
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15/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de SOMAR IBRAHEM em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
26/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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21/01/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 16:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/01/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
11/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 16:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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