TJRJ - 0851448-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON THEMOTEO CORTEZ - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
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03/09/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0851448-97.2025.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDERSON THEMOTEO CORTEZ, ANDERSON THEMOTEO CORTEZ REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S A ID. 194529955: Cumpra-se o item 2 do índex 189036132.
Fica o primeiro autor ciente que poderá ser realizada consulta ao Sisbajud, Infojud, Renajud e Decred para aferição da veracidade das informações.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
25/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0851448-97.2025.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDERSON THEMOTEO CORTEZ, ANDERSON THEMOTEO CORTEZ REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S.A. 1-Consoante o verbete n° 121 da Súmula de jurisprudência predominante deste Tribunal, vazado nos seguintes termos: "A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais".
Assim, a fim de viabilizar a concessão da gratuidade de justiça requerida na inicial, comprove o segundo autor (pessoa jurídica) encontrar-se em tal situação extraordinária, com a juntada dos seguintes documentos: a)último balanço contábil; b)última declaração de renda e bens das pessoas que a integram, entregue à Receita Federal; c)informação das instituições financeiras com as quais mantém relação como correntista ou investidora. 2-Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente o primeiro autor cópia de seu comprovante de renda, caso possua, bem como da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo.
Vale ressaltar que a comprovação do status de isento deve ocorrer com a apresentação da certidão de regularidade do CPF da parte, bem como da certidão que comprove que a parte não apresentou declaração de imposto de renda no último ano/exercício.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Após, retornem conclusos de imediato.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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