TJRJ - 0811099-31.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 13:50
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 13:22
Expedição de Informações.
-
08/08/2025 14:54
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:48
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:05
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:23
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 13:58
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0811099-31.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADERLY DE CASTRO CUNHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 799 ) RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Petição de Aderly de Castro Cunha, i. 185757312.
Pedido de sequestro financeiro para aquisição do fármaco não entregue.
O documento emitido pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (fls. 04 do i. 185757312), revela que Aderly de Castro Cunha compareceu ao polo de dispensação e não obteve êxito em retirar o medicamento composto pelo princípio ativo Semaglutida, porquanto indisponível naquela ocasião.
Neste sentido, considerando que a comprovação da indisponibilidade do bem da vida pretendido, conforma a certeza judicial da ineficácia do meio coercitivo cabível previamente, qual seja, a implementação da "busca e apreensão", não remanescem dúvidas de que o sequestro financeiro é a medida mais eficaz para a aquisição do medicamento a fim de evitar solução de continuidade no tratamento da paciente.
Portanto, Declaro que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 4.440,00, sendo, certo que, em razão da solidariedade entre os entes da federação, R$ 2.220,00 recairão sobre a conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, e R$ 2.220,00 sobre aquelas indicadas pelo Estado do Rio de Janeiro na petição protocolizada no dia 15 de março de 2022 nos autos do processo 0007624-71.2020.8.19.0042 para as ações referentes à saúde, quais sejam: conta corrente 0002798, da agência 6898 do Banco Bradesco S.A., conta corrente 02918668, da agência 2234 do Banco do Brasil S.A e conta corrente 802-0 da agência 0199 da Caixa Econômica Federal, todas titularizadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES (CNPJ 42.***.***/0001-55).
Anote-se que, a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Drogaria Cristal (fls. 05 do i. 185757312); a duas, o valor será destinado à aquisição de 04 caixas de Ozempic 1mg, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de fls. 08 do i. 185757312e, a três, a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização do medicamento para uso no referido prazo, lapso temporal que entendo razoável a comprovação de que a compra pelos entes federados foi efetivada.
Por fim, consigno que na hipótese de inexitoisidade da ordem de bloqueio em face do ERJ, a mesma será renovada tanto nas contas corrente acima referidas (SES), quanto naquelas titularizadas pelos Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 42.***.***/0001-71).
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Drogaria Cristal. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pela paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos.
Intimem-se.
Petrópolis, 29 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:51
Expedição de Informações.
-
08/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:30
Expedição de Informações.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:49
Juntada de Informações
-
17/12/2024 12:41
Expedição de Informações.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:01
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 13:58
Expedição de Informações.
-
07/10/2024 14:44
Expedição de Informações.
-
07/10/2024 14:23
Juntada de Informações
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:21
Expedição de Informações.
-
03/07/2024 12:37
Expedição de Informações.
-
14/06/2024 15:19
Expedição de Informações.
-
13/06/2024 15:12
Expedição de Informações.
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:53
Expedição de Informações.
-
11/03/2024 12:37
Expedição de Informações.
-
05/03/2024 12:10
Expedição de Informações.
-
29/02/2024 16:25
Expedição de Informações.
-
27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:52
Expedição de Informações.
-
13/12/2023 14:30
Expedição de Informações.
-
06/12/2023 14:32
Expedição de Informações.
-
30/11/2023 13:10
Expedição de Informações.
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:22
Expedição de Informações.
-
12/09/2023 17:40
Expedição de Informações.
-
31/08/2023 16:48
Expedição de Informações.
-
10/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:29
Juntada de Informações
-
29/06/2023 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 19:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 00:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:11
Outras Decisões
-
24/01/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 12:40
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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