TJRJ - 0833129-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 01/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833129-81.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA EXECUTADO: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 1) Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas da executada, conforme consulta anexada. 2) Renovei a ordem de penhora online, com repetição por sessenta dias, conforme anexo. 3) Aguarde-se por sessenta dias.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:36
Outras Decisões
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11/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0833129-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA RÉU: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
24/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0833129-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA RÉU: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
19/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 20:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 20:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 20:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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03/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:05
Outras Decisões
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02/06/2025 14:04
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0833129-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA RÉU: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 CERTIFICO QUE A AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL FOI REDESIGNADA PARA O DIA 03/06/2025 às 11:30 horas.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
OLGA KILINSKY RAMOS, TAJ, 01/26225 -
30/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:45
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/04/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 20:17
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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