TJRJ - 0801479-16.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RAYANE DOS SANTOS NOVOA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 CERTIDÃO Processo: 0801479-16.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CESAR MENDES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Certifico que a réplica foi tempestiva De ordem, as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido que visam a esclarecer, sob pena de indeferimento.
SEROPÉDICA, 13 de junho de 2025.
DIOGO DE OLIVEIRA REIS MATRICULA: 35095/01 -
13/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RAYANE DOS SANTOS NOVOA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo: 0801479-16.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CESAR MENDES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 2.
Tendo em vista a contestação espontânea no indexador 182658438, dou o réu por citado. 3.
Intime-se aparte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Venha aos autos, no mesmo prazo supramencionado, documento de identificação da parte autora, visto que o documento no indexador 121908367 está parcialmente ilegível e no indexador 121908370 constou apenas o verso do documento. 4.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 5.
Antes de voltarem os autos conclusos, deverá o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão, bem como quanto à regular representação dos litigantes. 6.
Tudo feito, voltem conclusos.
SEROPÉDICA, 7 de abril de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO CESAR MENDES - CPF: *31.***.*87-34 (AUTOR).
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02/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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25/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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