TJRJ - 0846496-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:54
Juntada de petição
-
15/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:36
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846496-09.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO ROMAO CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ANTONIO ROMAO CORREIA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários.
Com a vinda das informações, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber).
Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROMAO CORREIA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:07
Outras Decisões
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03/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846496-09.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ ANTONIO ROMAO CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ANTONIO ROMAO CORREIA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença.
NITERÓI, 1 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROMAO CORREIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROMAO CORREIA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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03/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROMAO CORREIA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
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08/12/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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