TJRJ - 0802919-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 19:49
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802919-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/03/2025 22:06:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 02/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:23
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802919-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/03/2025 22:06:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; Tendo em vista que a parte autora nãojuntou a procuração, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
05/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:38
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800880-29.2025.8.19.0017
Barbara Cristiane de Souza Guimaraes Net...
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Ivis Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:42
Processo nº 0829864-05.2024.8.19.0002
Banco do Brasil S. A.
Leonidia Vieira Antunes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 17:34
Processo nº 0847788-95.2025.8.19.0001
Marco Aurelio Melo de Albuquerque Lima
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Vanessa Isadora Genaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 00:22
Processo nº 0802071-88.2025.8.19.0024
Paulo Cezar da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Arthur da Costa Krick
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 00:13
Processo nº 0848839-44.2025.8.19.0001
Aika Kuriki
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:19