TJRJ - 0802296-09.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:07
Desentranhado o documento
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23/07/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO NASSIF ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:29
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/06/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802296-09.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO NASSIF ANDRADE RÉU: MERCADO PAGO Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNA LIMA XAVIER em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802296-09.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO NASSIF ANDRADE RÉU: MERCADO PAGO A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré se abstenha de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelo correio, sob pena de indeferimento da medida liminar pleiteada, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido, perigo este que somente será demonstrado se o nome da parte autora estiver sem outras negativações.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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