TJRJ - 0868636-26.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 19:16
Baixa Definitiva
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23/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:16
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0868636-26.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PAULO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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30/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 19:06
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 19:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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06/11/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/11/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:32
Juntada de petição
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11/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/10/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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