TJRJ - 0800030-49.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSINEI CRISTIANO SANTOS DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de COMPAGNO ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800030-49.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSINEI CRISTIANO SANTOS DE ANDRADE RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A, COMPAGNO ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800030-49.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSINEI CRISTIANO SANTOS DE ANDRADE RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A, COMPAGNO ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Remetam-se os autos à Dra Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:19
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/03/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/03/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/01/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2025 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 21:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/01/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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