TJRJ - 0809974-40.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:11
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MONIQUE DO NASCIMENTO ALVES em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809974-40.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE DO NASCIMENTO ALVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme comprovante de residência ID 185169532 é residente no bairro do COLUBANDÊ, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo, conforme RESOLUÇÃO OE nº 01/2025, que acrescentou os bairros Colubandê e Raul Veiga ao rol dos bairros elencados na Lei nº 4513/2005 e no Ato Executivo Conjunto nº 78/2006.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/04/2025 15:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/04/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 22:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 22:42
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/04/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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