TJRJ - 0811670-90.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811670-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VITOR VIANA GOMES RÉU: CASTELLOS IMOVEIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO VITOR VIANA GOMES - CPF: *32.***.*61-96 (AUTOR).
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09/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811670-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VITOR VIANA GOMES RÉU: CASTELLOS IMOVEIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Ao autor para que comprove a alegada hipossuficiência financeira mediante juntada do comprovante de rendimentos mensais e DIRPF, devendo em caso negativo, demonstrar sua condição de miserabilidade com a juntada de movimentações bancárias, financeiras e de cartões de crédito,devendo ainda trazer documento de ev. 02 (fls. 16/20), sem rasura.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício e da inicial com a extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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