TJRJ - 0000940-23.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 11:36 Conclusão 
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                                            05/09/2025 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 15:00 Juntada de petição 
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                                            19/08/2025 12:55 Juntada de petição 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Passo ao impulso do feito, em atenção a atendimento a advogado da parte. 1.
 
 Rejeito a conversão do rito em arrolamento sumário, ante a divergência entre os sucessores; 2.
 
 Indefiro gratuidade de justiça, ante o valor do monte já comprovado; 3.
 
 Considerando-se o dissenso das partes quanto ao valor do monte, proceda-se à avaliação judicial do bem; 4.
 
 Considerando-se que se trata de débito do monte, deverá ser suportado por ele; 5. Às partes para indicarem perito comum; 6.
 
 Nomeio, desde logo, para a inércia ou dissenso, o sr.
 
 GEBERSON SAIDLER DE MELO, credenciado pela DIPEJ, e que pode ser encontrado no endereço [email protected] . 7.
 
 Intime-se-o para apresentar honorários, ciente de que o laudo deverá ser apresentado em Juízo em até 30 dias corridos após a vistoria; 8.
 
 Faculto aos interessados acompanharem a diligência, assim como assegurarem meios para cumprimento da avaliação, sob pena de autorizar-se, desde logo, avaliação indireta. 9.
 
 Deve o expert registrar os dados do ocupante do local.
 
 Na hipótese de tratar-se de locatário, devem ser consignados os principais dados do contrato, como termos inicial e final, valor da obrigação mensal, dados do credor, meio e forma de pagamento. 10.
 
 Faculto registro fotográfico; 11.
 
 Considerando-se que dentre os bens há veículo automotor, a fim de prevenir deterioração e oneração com pagamento de tributos, faculto, desde logo, venda dele, em valor não inferior a 90% do valor da tabela FIPE, juntando-se nos autos o proveito da venda em até 10 dias corridos da venda. 12.
 
 Petição 461: certifique-se o cartório sobre as alegações de irregularidade quanto ao instrumento de mandato e termo de inventariança. 13.
 
 Após, aos demais interessados.
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                                            15/07/2025 18:02 Juntada de petição 
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                                            14/07/2025 13:30 Conclusão 
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                                            14/07/2025 13:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/07/2025 22:53 Juntada de petição 
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                                            13/07/2025 22:51 Juntada de petição 
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                                            09/07/2025 14:37 Juntada de petição 
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                                            30/06/2025 13:13 Juntada de petição 
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                                            24/06/2025 13:49 Juntada de petição 
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                                            24/06/2025 00:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 16:55 Juntada de petição 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação Passo ao impulso do feito, em atenção a atendimento a advogado da parte./r/r/n/nÀs partes sobre as petições 236, 416 e421, assim como sobre a proposta de partilha./r/r/n/nApós, à Fazenda Estadual.
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                                            27/04/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2025 15:27 Conclusão 
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                                            07/04/2025 17:02 Juntada de petição 
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                                            24/03/2025 12:30 Juntada de petição 
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                                            22/03/2025 07:24 Juntada de petição 
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                                            11/02/2025 15:11 Conclusão 
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                                            11/02/2025 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 13:58 Juntada de petição 
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                                            07/01/2025 13:15 Juntada de petição 
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                                            17/12/2024 14:54 Juntada de petição 
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                                            11/12/2024 14:46 Juntada de documento 
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                                            27/11/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 10:51 Expedição de documento 
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                                            26/11/2024 11:42 Expedição de documento 
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                                            25/11/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 12:19 Juntada de petição 
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                                            23/09/2024 19:21 Juntada de petição 
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                                            02/09/2024 11:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 14:05 Assistência judiciária gratuita 
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                                            30/08/2024 14:05 Conclusão 
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                                            28/08/2024 04:49 Juntada de petição 
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                                            10/04/2024 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 18:55 Conclusão 
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                                            10/04/2024 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 10:58 Juntada de petição 
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                                            04/11/2023 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2023 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2023 11:26 Conclusão 
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                                            06/06/2023 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 14:29 Juntada de petição 
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                                            14/07/2022 17:44 Conclusão 
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                                            14/07/2022 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2022 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2022 08:17 Juntada de petição 
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                                            28/04/2022 15:50 Juntada de petição 
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                                            27/04/2022 09:33 Juntada de petição 
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                                            16/04/2022 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/04/2022 10:48 Deferido o pedido de 
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                                            13/04/2022 10:48 Conclusão 
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                                            13/04/2022 10:47 Juntada de documento 
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                                            10/03/2022 14:19 Conclusão 
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                                            10/03/2022 14:19 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/03/2022 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2022 12:25 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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