TJRJ - 0821134-96.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:17
Baixa Definitiva
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10/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MOURA GARCIA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA REGO em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0821134-96.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JURANDIR SANTOS DA COSTA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Entendo pelo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar o feito, o qual deve ser remetido à Justiça Federal, considerando que a ré é a Caixa Econômica Federal.
Diante disso, reconheço de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Estadual para determinar a remessa dos autos para Justiça Federal.
Assim, dê-se baixa e encaminhe-se, caso sejam as Varas Federais deste Município usuárias do sistema PJE.
Caso contrário, voltem conclusos para extinção do feito.
SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MOURA GARCIA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA REGO em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:29
Outras Decisões
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22/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:42
Declarada incompetência
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31/07/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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