TJRJ - 0814688-10.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de SABRINA DE FRANCA BESSA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCAS CORDEIRO MARQUES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:17
Decorrido prazo de LARISSA LEMOS DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2025 14:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de SABRINA DE FRANCA BESSA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. -
30/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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