TJRJ - 0843375-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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17/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:47
Outras Decisões
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12/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843375-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALESCA SOARES DE SOUZA RÉU: RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.
Ante o teor da certidão retro, JULGO DESERTO O RECURSO INOMINADO, nos moldes do artigo 42, § 1º, in fine, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Certificado o trânsito, decorridos 10 dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:59
Outras Decisões
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05/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843375-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALESCA SOARES DE SOUZA RÉU: RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém lhes nego provimento por não verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.
Se pretende a parte embargante a modificação do julgado, deve se valer do recurso cabível.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843375-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALESCA SOARES DE SOUZA RÉU: RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.
HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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11/03/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/03/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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