TJRJ - 0802154-07.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:34
Outras Decisões
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20/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA COELHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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04/06/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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04/06/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA COELHO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:37
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802154-07.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DA SILVA COELHO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Verificados o documento de identidade e o comprovante de residência da autora (em nome de sua mãe, VANDERLEIA DA SILVA ROCHA REIS).
A autora afirma que em 10/01/2025 adquiriu um celular de marca MOTOROLA MOTO G24, ROSA, 128 GB, no valor de R$ 782,22, pelo site da empresa ré.
Afirma que o prazo da entrega não foi cumprido, o aparelho não lhe foi entregue, tampouco conseguiu cancelar a compra.
Aduz ainda que não houve estorno do valor pago.
Requer, em antecipação dos efeitos da tutela, que o réu cesse as cobranças mensais em seu cartão de crédito.
Em análise de cognição sumária, verifico que o autor não anexou aos autos as faturas do cartão de crédito dos meses de fevereiro a abril/2025, a fim de comprovar que os descontos vem sendo efetuados, tendo-se limitado a anexar apenas a fatura do mês de janeiro/2025.
A documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações , conforme exige o art. 300 do NCPC.
Ademais, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Aguarde-se a ACIJ já designada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 19 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
24/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:15
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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16/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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