TJRJ - 0809416-15.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Reg. 4 Vara Inf Juv Ido da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Rodolfo Andrade de Carvalho em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, objetivando o pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença prolatada.
Impugnação ao cumprimento de sentença acostada ao indexador 136046758, arguindo excesso de execução, posto que a condenação foi em 10% do valor da causa, o que gera o valor de R$ 1.200.00, bem inferior ao montante pretendido.
No mais, arguiu que a sentença não se atentou aos parâmetros legais na fixação dos honorários.
Réplica no id. 144716886. É O RELATÓRIO.
DECDIDO.
Inicialmente, vale ressaltar que em sede de cumprimento defensivo as matérias possíveis de defesa se encontram taxativamente descritas no art. 535, do CPC, não podendo haver nova discussão de matérias já decididas na fase processual anterior, o que violaria a imutabilidade da sentença transitada em julgado.
Dessa forma, não é possível discutir acerca do valor fixado como honorários advocatícios, o que deveria ter sido impugnado por meio do recurso de apelação.
Em sentido contrário, verifico que, de fato, há excesso de execução no valor pretendido pelo exequente, posto que a sentença fixou os honorários em 10% do valor atribuído a causa de R$ 12.000,00, sendo calculado o montante de R$ 1.200,00.
Isso posto, acolho parcialmente a impugnação, reduzindo a execução para a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Intimem-se. -
11/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 12:30
Juntada de petição
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09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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