TJRJ - 0833416-12.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0833416-12.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR VIRISSIMO GUIMARAES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA 1.
Conforme comunicada emitido pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), em 1º de abril deste ano, a Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Ferj) passará a ser responsável pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médio do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-Rio), que deixará de atuar como operadora de plano de saúde.
Assim, a manutenção apenas da Unimed Rio no polo passivo apenas irá impedir o regular cumprimento de obrigações de fazer então impostas pelo Juízo, visto que a mesmanão possui mais autorização legal para funcionar como operadora de plano de saúde.
Portanto, diga a autora se não concorda ao menos com a inclusão no polo passivo. 2.
No mais, A parte autora requereu em sua peça inaugural a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
No que tange à produção de provas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a apreciação do pedido acima indicado, antes de reconhecer o fim da instrução probatória.
Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Contudo, ressalte-se que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." (Enunciado sumular nº 330, TJRJ)Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se quea hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Digam as partes se pretendem produzir provas,especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 357 do CPC.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
13/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/10/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:47
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/09/2023 14:23.
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27/09/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/09/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:09
Declarada incompetência
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22/09/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 22:40
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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