TJRJ - 0803518-79.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DOUGLAS MOREIRA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803518-79.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MOREIRA DOS SANTOS RÉU: BRUNO FERNANDES E CIA.
LTDA, PEDRO HENRIQUE CAMARGO *21.***.*02-60
Vistos.
Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias, consoante ID 208047671, JULGO EXTINTO O PROCESSO, a teor do artigo 485, III, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS MOREIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0803518-79.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MOREIRA DOS SANTOS RÉU: BRUNO FERNANDES E CIA.
LTDA, PEDRO HENRIQUE CAMARGO *21.***.*02-60 1) Indefiro consulta ao sistema RENAJUD/VEICULOS, eis que cabe ao credor indicar bens passíveis de penhora dos executados, não sendo esse o papel do Poder Judiciário, ainda mais em sede de Juizados Especiais Cíveis.
De igual modo, o sistema SNIPER se encontra em fase de implementação e, a princípio, será utilizado apenas em casos de processos envolvendo crimes complexos contra o sistema financeiro, como corrupção e lavagem de dinheiro, o que não é o caso dos autos. 2) Indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens do executado via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
O exequente peticionou requerendo realização de consulta ao Sistema Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), como forma de pesquisa aos registros cartorários do país com a finalidade de verificar a existência de bens imóveis registrados em nome do executado.
Pois bem.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina apenas a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, não sendo ferramenta de pesquisa de imóveis. 3) Intime-se o exequente para juntar aos autos planilha do débito atualizada, no prazo de 5 dias para consulta via SISBAJUD.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ADENAUER MORAIS DE MENEZES em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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30/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:12
Outras Decisões
-
27/10/2022 15:59
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DOUGLAS MOREIRA DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:32
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 21:43
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 21:42
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2022 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:59
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/04/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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