TJRJ - 0807228-68.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA LEITUGA MALTA em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA LEITUGA MALTA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna CERTIDÃO Certifico que para a expedição de mandado de pagamento, são devidos os valores de R$ 11,92 (conta 1102-3).
Ao patrono do autor.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
18/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA LEITUGA MALTA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de procuração
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14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna CERTIDÃO Certifico que expedi mandado de pagamento eletrônico ao AUTOR, via SISCONDJ, nº 20250711164045058581, que se encontra na fila para conferência e assinatura do magistrado de forma cronológica.
Após a assinatura, o mesmo será enviado eletronicamente ao Banco do Brasil que terá o prazo de 48 horas para transferência dos valores.
Quanto ao mandado de pagamento sucumbencial de R$ 1.200, deverá ocorrer o recolhimento das custas, bem como anexar aos autos procuração em nome do escritório de advocacia Pires & Malta Advogados.
AUTOR: RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
11/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807228-68.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHENYFFER LEITUGA MALTA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 16 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:29
Homologada a Transação
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24/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:36
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:36
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA LEITUGA MALTA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:55
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:41
Outras Decisões
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14/08/2024 23:29
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA LEITUGA MALTA em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA LEITUGA MALTA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA LEITUGA MALTA em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 19:00
Conclusos ao Juiz
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19/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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