TJRJ - 0809851-74.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809851-74.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GONCALVES PEREIRA RÉU: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondições daação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. doCódigo de Defesa doConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico doconsumidor a inversão doônus daprova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DOÔNUS DAPROVA.
Por força dainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão doônus daprovaora deferida não desincumbe o autor de produzir provamínima acerca dos fatos alegados, nos termos doEnunciado 330 daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção de provadocumental, desde que se trate de documento novo ou doqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação domotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na provaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/04/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 04:55
Decorrido prazo de AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 20:51
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
03/06/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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