TJRJ - 0803506-33.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803506-33.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DO AMARAL RÉU: BANCO BRADESCO SA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo.
No processo em tela há elementos suficientes para afastar a presunção, especificamente a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, e os comprovantes de renda do id 185573726, que demonstram que a autora aufere renda mensal de R$ 9.459,17, superior à média da renda brasileira.
Assim, considerando que não restou comprovada a insuficiência de recursos para recolhimento das custas e taxa judiciária, indefiro a gratuidade de Justiça.
Considerando, contudo, o disposto no art. 17, X, da Lei 3350/99 e que a autora tem mais de 60 anos, defiro a isenção quanto ao recolhimento das custas, devendo a demandante arcar com a taxa judiciária, que deverá ser recolhida em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
24/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTELA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DO AMARAL (AUTOR).
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14/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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