TJRJ - 0003293-65.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:48
Juntada de petição
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01/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 00:42
Documento
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08/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:37
Juntada de petição
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01/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:30
Documento
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13/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 02:45
Documento
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09/07/2025 14:34
Juntada de documento
-
02/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:03
Expedição de documento
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01/05/2025 00:00
Intimação
Considerando-se a pormenorizada certidão do OJA, que tem fé pública (index 89), bem como os prints a ela anexados, contendo, inclusive, alegações do acusado sobre o mérito da causa (fl. 91), revela-se inequívoca sua ciência acerca do presente processo, razão pela qual DOU O RÉU POR CITADO. /r/r/n/nRegistre-se que já foi apresentada resposta à acusação no index. 100, ausente, portanto, qualquer prejuízo. /r/r/n/nOferecida pelo réu a resposta escrita de que trata o art. 396 do CPP, não se verifica a presença de qualquer hipótese a ensejar a reconsideração do recebimento da denúncia, tampouco a absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP). /r/r/n/nPor tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e, na forma do art. 399, do CPP, designo o dia 04/09/2025, às 16h para realização de AIJ. /r/r/n/nIntime-se o réu pelo telefone de fl. 91 para comparecer à sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, em dia e hora acima descritos. /r/r/n/nRequisitem-se / intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta escrita à acusação para comparecerem na sala de audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia. /r/r/n/nFicam todos os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser JUSTIFICADOS e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas. /r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. -
24/04/2025 19:13
Juntada de petição
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24/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:44
Audiência
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13/03/2025 11:12
Conclusão
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13/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:10
Juntada de petição
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12/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:07
Documento
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21/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:07
Documento
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17/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:29
Juntada de petição
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15/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:54
Documento
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04/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:33
Documento
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12/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:34
Juntada de documento
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12/08/2024 15:32
Evolução de Classe Processual
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12/07/2024 15:41
Conclusão
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12/07/2024 15:41
Denúncia
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12/07/2024 15:39
Retificação de Classe Processual
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10/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:14
Conclusão
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10/07/2024 14:13
Juntada de documento
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10/07/2024 14:13
Expedição de documento
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09/07/2024 11:45
Juntada de petição
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03/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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